Dia Mundial do Consumidor

Hoje é o dia mundial do consumidor. Assim, enquanto marketeers e consumidores natos, hoje devemos celebrar e reconhecer um pouco dos nossos direitos!

A Lei nº 24/96, de 31 de Julho, (Lei de Defesa do Consumidor) estabelece o regime jurídico aplicável à defesa dos consumidores. Ou seja, nós, enquanto consumidores, temos o direito à garantia de qualidade de bens e serviços destinados ao consumo, que devem ser aptos a satisfazer os fins a que se destinam e produzir os efeitos que lhes atribuem, segundo as normas legalmente estabelecidas ou, na falta delas, de modo adequado às legítimas expectativas do consumidor.
Existe também o direito à proteção dos interesses económicos, impondo-se nas relações jurídicas de consumo a igualdade material dos intervenientes, a lealdade e a boa fé nos preliminares, na formação e ainda na vigência dos contratos.

E se quisermos reclamar? A solução é simples: podes sempre te dirigir às seguintes entidades:
– Centros de Informação Autárquicos ao Consumidor (CIAC)
– Associações de Defesa do Consumidor
– Direção-Geral do Consumidor
– Centros de Arbitragem
– Gabinetes de Consulta Jurídica gratuitos da Ordem dos Advogados
– Advogado

Esperamos que este artigo tenha servido para te informar e deixar um alerta da importância do reconhecimento dos teus direitos, enquanto consumidor, e o que deves fazer quando estes não forem cumpridos.
Tu tens uma voz e uma opinião, usa-a!

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